LEI N. 708, DE 25 DE AGOSTO DE 1900
Auctoriza o Governo a abrir á
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito
supplementar de 50:000$000, á 8.ª parte do § 9.° artigo 5.° do
orçamento vigente.
O presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a despender, pela verba
consignada no artigo 5°, § 9.°, 8.ª parte, do orçamento vigente, a
quantia de 50:000$000, com a installação de novos postos
meteorologicos, nos termos da lei n. 678, de 13 de Setembro de 1899.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Agosto de 1900.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, aos 25 de Agosto de 1900.-Eugenio Lefèvre,
director geral.