LEI N. 707, DE 25 DE AGOSTO DE l900

Auctoriza um credito especial á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, para fazer face ás despesas com a installação do registro publico de terras.

O presidente do Estado da São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - E' o Governo auctorizado a abrir á Secretaria da Agricultura, commercio e Obras Publicas, um credito especial de 30:000$000, para fazer face ás despesas com a installação do registro publico das terras (lei n. 545, de 2 de Agosto de 1898, artigo 12)
Artigo 2.º - O Governo disporá desse credito em quotas de auxilio aos funccionarios encarregados do registro como e quando julgar mais conveniente.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Agosto de 1900.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 25 de Agosto de 1900 -Eugenio Lefevre, director geral.