LEI N. 707, DE 25 DE AGOSTO DE l900
Auctoriza um credito especial á
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, para fazer face
ás despesas com a installação do registro publico de terras.
O presidente do Estado da São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - E' o Governo auctorizado a abrir á Secretaria da
Agricultura, commercio e Obras Publicas, um credito especial de
30:000$000, para fazer face ás despesas com a installação do registro
publico das terras (lei n. 545, de 2 de Agosto de 1898, artigo 12)
Artigo 2.º - O Governo disporá desse credito em quotas de
auxilio aos funccionarios encarregados do registro como e quando julgar
mais conveniente.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Agosto de 1900.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, aos 25 de Agosto de 1900 -Eugenio Lefevre,
director geral.