LEI N. 703, DE 7 DE AGOSTO DE 1900

Cria uma eschola mixta de instrucção primaria no bairro do Rio do do Peixe, municipio de Patrocinio de Santa Isabel

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creada uma eschola mixta de instrucção primaria no bairro do Rio do Peixe, municipio de Patrocinio de Santa Isabel.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos sete de Agosto de mil e novecentos.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
BENTO BUENO
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 7 de Agosto de 1900. -O director, Alvaro de Toledo.