LEI N. 701, DE 15 DE MAIO DE 1900
Approva o decreto n. 753, de 15 de Março de 1900,
que abriu a Secretaria da Agricultura, um credito especial de
78;500$000, sob a rubrica «Districtos Agronomicos». .
O doulor Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - E' approvado o decreto n. 753, de 15 de Março de
1900, que abriu â Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas
um credito especial de 78:500$000, sob a rubrica «Districtos
Agronomicos», para occorrer no exercicio vigente, ao pagamento das
despesas com o pessoal e expediente doa mesmos districtos.
Artigo 2.º - Ficam transferidas para esse credito as quantias
abaixo, tiradas das seguintes consignações orçamentarias para o
corrente exercicio :
Artigo 3.º - Revogam se as disposiçães em contrario,
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de Sâo Paulo, aos 15 de Maio de 1900.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
ANTÔNIO CANDIDO RODRIGUES.
Publicada na Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, aos 15 de Maio de 1900.-Eugênio Lefevre, director geral.