LEI N. 698, DE 15 DE MAIO DE 1900

Auctoriza o Governo a abrir á Secretaria da Fazenda um credito supplementar de 50:000$000 a cada uma das verbas dos §§ 8.º e 9.º do artigo 7.º da lei do orçamento vigente.

Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - E' o Governo auctorizado a abrir á Secretaria da Fazenda, um credito suplementar de cincoenta contos de réis a cada uma das verbas dos §§ 8.º e 9.º do artigo 7.º vigente, para occorrer ao pagamento devido aos aposentados e refórmados desde Dezembro do anno proximo findo, e bem assim ás despesas que forem necessarias em virtude de novas aposentadorias e refórmas durante o exercicio corrente.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario
O secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 15 de Maio de 1900.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
FRANCISCO DE TOLEDO MALTA