LEI N. 697, DE 15 DE MAIO DE 1900

Auctoriza o Governo a abrir a Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito de 50:000$000 para occorrer ás despesas com o serviço do alistamento eleitoral.

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - E' o Governo auctorizado a abrir a Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito extraordinario de 50:000$000, para pagamento de despesas com o serviço de alistamento eleitoral, em virtude do que determina o § 10.° do artigo 3.º da lei n. 670, de 14 de Setembro de 1899.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos quinze de Maio de mil e novecentos.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
BENTO BUENO
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 15 de Maio de 1900 -O director, Alvaro de Toledo.