LEI N. 696, DE 15 DE MAIO DE 1900
O doutor Francisco de Paula
Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o
Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - É aprovado o decreto n. 721, de 9
de Novembro de 1899, que abriu á Secretaria dos Negócios do Interior, ao
Thesouro do Estado,
Um credito supplementar de 500:000$000 para occorrer ás
despesas de que trata o § 21 do artigo 2.º da lei do orçamento de 1899.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O secretario de Estado dos Negócios do Interior assim a faça
executar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos quinze de Maio de
1900.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
BENTO BUENO
Publicada na
Secretaria do Estado dos Negócios do Interior, aos quinze de Maio de mil e
novecentos.-O diretor, Álvaro de Toledo.