LEI N. 694, DE 9 DE MAIO DE 1900

Auctoriza a abertura de um credito especial de 550:000$000 á Secretaria da Agricultura, para o serviço de abastecimento de agua da cidade de Sorocaba.

O doutor Francisco do Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - E' o Governo auctorizado a abrir á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial da quantia de 55O:000$000, para ser executado pelo Estado o serviço de abastecimento de gua da cidade de Sorocaba.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de Maio de 1900.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
ANTONIIO CANDIDO RODRIGUES
Publicada na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 9 de Maio de 1900.-Eugenio Lefèvre, director geral.