LEI N. 691, DE 9 DE MAIO DE 1900

Transfere para Itapetininga a fazenda denominada «Aterradinho», pertencente a Fortunato Martins de Camargo

O dr. Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte.
Artigo 1.º - Fica transferida para a camara de Itapetininga a fazenda denominda «Aterradinho», de propriedade do cidadão Fortunato Martins de Camargo e pertencente, até agora, á comarca da Faxina.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos nove de Maio de mil e novecentos.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
BENTO BUENO
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 9 de Maio de 1900.-O director, Alvaro de Toledo.