LEI N. 690, DE 4 DE MAIO DE 1900

Cria mais uma eschola para o sexo masculino na villa de Pirajú

O dr. Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creada mais uma eschola para o sexo masculino na villa de Pirajú.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos quatro de Maio de mil e novecentos.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
BENTO BUENO.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 4 de Maio de 1900.-O director, Alvaro de Toledo.