LEI N. 689, DE 4 DE MAIO DE 1900

Cria duas escholas, uma na villa do Bariry e outra no bairro do Pocinho, do mesmo municipio

O dr. Francisco de Paula Rodrigues Alves, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.° - Ficam creadas duas escholas, uma para o sexo feminino na villa de Bariry e outra para o sexo masculino no bairro do Pocinho, do mesmo municipio de Bariry.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Geverno do Estado de S. Paulo, aos quatro de Maio de mil e novecentos.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
BENTO BUENO.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 4 de Maio de 1900.-O director, Alvaro de Toledo.