LEI N. 687, DE 26 DE ABRIL DE 1900

Transfere fazendas em diversos municipios do Estado

O Coronel Fernando Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º Ficam exclusivamente pertencentes ao municipio de Campinas a fazenda «Funil», e as situações annexas denominadas Tres Barras, Boa Vista e São Bento, de propriedade de Arthur Nogueira & Comp., dentro das quaes está situado o nucleo colonial «Campos Salles».
Artigo 2.º - Ficam transferidas do districto de Faxina para o municipio de Capão Bonito do Paranapanema as terras de propriedade dos cidadãos capitão Domingos Lyrio de Almeida, Joaquim Jacintho de Queiroz e José Francisco de Queiroz.
Artigo 3.º - Fica incorporada ao municipio de São Carlos do Pinhal a fazenda das «Paineiras», de propriedade do cidadão Victor Leite de Barros, desmembrando-se do de Brotas a parte pertencente a este municipio.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e seis de Abril de mil e novecentos.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE.
JOSÉ PEREIRA DE QUEIROZ.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 26 de Abril de 1900. Servindo de director, T. Mondim Pestana.