LEI N. 681, DE 14 DE SETEMBRO DE 1899
Desmenbra do municipio de Tieté, e annexa ao de Pereiras, o districto de paz de Conchas
O coronel Fernando de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - E' annexado ao municipio de «Pereiras», comarca de
Tatuhy, desmenbrando-se do municipio de Tietê, o districto de paz de
Conchas, com as seguintes divizas: A partir da cabeceira d'agua de Anna
Lucas, por esta abaixo até o ribeirão de Conchas e por este abaixo até a
barra do corrego do fallecido João Antonio Mineiro, e por este acima até
encontrar a estrada de rodagem de Botucatú, onde existe um tanque em
terras pertencentes a João Bertini, e dahi pela mesma estrada até a
ponte do Rio do Peixe, que vai a Piramboia.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario do Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 14 de Setembro de 1899.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Pereira De Queiroz
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos quatorze de Setembro de 1899. - O director, Alvaro de Toledo.