LEI N. 672, DE 9 DE SETEMBRO DE 1899
Auctoriza o governo do Estado a
fazer a acquisição do quadro historico «A Partida
da Monção»,do pintor paulista Almeida Junior
O coronel Fernando Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o governo auctorizado a fazer acquisição do
quadro historico «A Partida da Monção», do pintor paulista Almeida
Junior, para a galeria de pintura do muzeu de Ypiranga.
Artigo 2.° - O governo entrará em accôrdo
quanto ao preço e
pagamento com o autor do quadro, fazendo-se o pagamento pela verba
de § 21 do artigo 2.° da lei do orçamento,
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de Setembro de 1899.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Jose Pereira de Queiroz.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 9 de Setembro de 1899.-O director, Alvaro de Toledo.