LEI N. 670, DE 9 DE SETEMBRO DE 1899

Concede 60 dias de licença ao coronel Fernando Prestes de Albuquerque, presidente do Estado

O coronel Fernando Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - E' concedida ao coronel Fernando Prestes de Albuquerque, presidente do Estado, licença para se ausentar do territorio de S. Paulo, por sessenta dias, a contar do dia em que entrar no goso della, afim de tratar de sua saude, com a faculdade de se retirar para qualquer ponto do paiz ou do estrangeiro.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos nove de Setembro de mil oitocentos e noventa e nove. 

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Pereira de Queiroz

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 9 de Setembro de 1899 - O director, Alvaro de Toledo.