LEI N. 664, DE 6 DE SETEMBRO DE 1899

Muda para o de Ituverava o nome do municipio e comarca do Carmo da Franca

O coronel Fernando Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legistativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - O municipio e comarca do Carmo da Franca passam a denominar-se Ituverava.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos seis de Setembro de mil oitocentos e noventa e nove.

FERNANDO PRESTES ALBUQUERQUE
José Pereira de Queiroz

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 6 de Setembro de 1899. - O director, Alvaro de Toledo.