LEI N. 663, DE 6 DE SETEMBRO DE 1899

Cria um districto de paz no logar denominado São Sebastião do Turvo, municipio e comarca de Jaboticabal

O coronel Fernando Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado um districto de paz no logar denominado São Sebastião do Turvo, municipio e comarca de Jaboticabal, com as mesmas, divisas do actual districto policial.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos seis de Setembro de mil oitocentos e noventa e nove.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Pereira de Queiroz.

Publicada na Secrelaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 6 de Setembro de 1899.-O director, Alvaro de Toledo.