LEI N. 662, DE 6 DE SETEMBRO DE 1899

Desmembra do municipio de Juquery e annexa ao da capital a fazenda «Crissiuma» e o Hospicio de Alienados

O coronel Fernando Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Ficam desmembrados do municipio de Juquery e annexados ao da capital, a fazenda «Crissiuma», pertencente ao capitão José Henrique de Carvalho, com as mesmas divisas que formam o seu perimetro, e o Hospicio de Alienados.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos seis de Setembro de mil oitocentos e noventa e nove.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Pereira de Queiroz

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 6 de Setembro de 1899.-O director, Alvaro de Toledo.