LEI N. 658, DE 28 DE AGOSTO DE 1899

Estabelece as divisas entre os municipios de Boa Vista das Pedras e Ibitinga

O coronel Fernando Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Entre os municipios de Boa Vista das Pedras e Ibitinga, vigorarão as seguintes divisas : partindo da ponte «Reúna» ao espigão de S. João, na fazenda de Cambuhy, descendo pelo mesmo espigão, que divide as fazendas de «S. João» com a da «Grama», e a da «Roseira» com a de «Boa Vista», até o ribeirão de S. Lourenço, e pelo mesmo abaixo até o Tieté.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos vinte e oito de Agosto de mil oitocentos e noventa e nove.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Pereira de Queiroz

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 28 de Agosto de 1899 - O director, Alvaro de Toledo.