LEI N. 648, DE 7 DE AGOSTO DE 1899
Annexa á comarca a Pirajú o municipio de Fartura
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica annexado á comarca de Pirajú, e desmembrado da
de São João Baptista do Rio Verde a que actualmente pertence, o
municipio da Fartura.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de Agosto de 1899.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
JOSÉ PEREIRA DE QUEIROZ.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, aos 7 de Agosto de 1899.-0 director geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.