LEI N. 645, DE 7 DE AGOSTO DE 1899

Eleva o districto de paz o districto policial de Cordeiros, da comarca de Limeira

O coronel Fernando Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica elevado a districto de paz o districto policial de Cordeiros, da comarca de Limeira, com as mesmas divisas óra existentes.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios do lnterior assim a laça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos sete de Agosto de mil oitocentos e noventa e nove.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Pereira de Queiroz

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 7 de Agosto de 1899.-O director, Alvaro de Toledo.