LEI N. 642, DE 29 DE JULHO DE 1899
Auctoriza o Governo a conceder um anno de licença ao 1.º tabellião de notas da comarca de Pindamonhangaba
O coronel Fernando Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o poder executivo auctorizado a conceder ao
cidadão Climerio Marcondes de Oliveira, 1.º tabellião do publico
judicial e notas da comarca de Pindamonhangaba, um anno de licença para
tratar de sua saude, onde lhe convier.
Artigo 2.º - Esta lei começará a vigorar da data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de Julho de 1899.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Pereira de Queiroz
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, aos 29 de Julho de 1899. - O directo geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.