LEI N. 640, DE 29 DE JULHO DE 1899

Auctoriza o Governo a abrir á Secretaria da Justiça um credito supplementar de 100:000$000

Fernando Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - E' o Governo auctorizado a abrir no corrente exercicio, á Secretaria dos Negócios da Justiça, um credito supplementar de 100:000$000 á 3.ª parte do § 7.º do artigo 3.º do orçamento vigente, destinado a cobrir o accrescimo de despesa com o sustento dos presos pobres recolhidos ás cadeias ao Estado, applicando para esse fim os saldos que se verificarem nas demais partes ou rubricas do mencionado paragrapho.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposiçães em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de Julho de 1899.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Pereira de Queiroz

Publicada na Secretaria da Justiça, aos 29 de Julho de 1899.-O director geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.