LEI N. 635, DE 22 DE JULHO DE 1899

Transfere para a villa de São Paulo dos Agudos a sede da comarca de Lenções

O coronel Fernando Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica transferida a séde da comarca da Lençóes desta villa para a de São Paulo dos Agudos, parte imigrante da mesma comarca.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. 

O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim a faça executar.
Palacio da Goveno do Estado de São Paulo, em 22 de Julho de 1899.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Jose' Pereira de Queiroz

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, aos 22 de Julho de 1899 - O director geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.