LEI N. 634, DE 22 DE JULHO DE 1899

 Auctoriza o Governo a conceder seis mezes de licença, sem vencimentos, ao dr. Bento Xavier de Barros, medico legista da polícia desta capital

Fernando Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte a lei seguinte:

Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a conceder seis mezes de licença, sem vencimentos, ao dr. Bento Xavier de Barros, medico legista da policia desta capital.

Artigo 2.º-  Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negócios da Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 22 de julho de 1899.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Jose’ Pereira de Queiroz

Publicada na Secretaria da Justiça do Estado de São Paulo, aos 22 de julho de 1899. - O director geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.