LEI N. 634, DE 22 DE JULHO DE
1899
Faço
saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte a lei
seguinte:
Artigo
1.º
- Fica o Governo auctorizado a conceder seis mezes de licença,
sem vencimentos, ao dr. Bento Xavier de Barros, medico legista da
policia desta capital.
Artigo 2.º- Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 22 de
julho de 1899.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Jose’
Pereira de Queiroz
Publicada na Secretaria da Justiça do Estado de
São Paulo, aos 22 de julho de 1899. - O director geral, Joaquim Roberto de
Azevedo Marques Filho.