LEI N. 633, DE 18 DE JULHO DE 1899

Desannexa da comarca de Brotas e incorpora a de Ribeirão Bonito o municipio de São João Baptista dos Dourados

O coronel Fernando Prestes de Albuquerque presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica desannexado da comarca de Brotas e incorpora á de Ribeirão Bonito o municipio de São João Baptista dos Dourados.
Artigo 2.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 18 de Julho de 1899.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Jose' Pereira de Queiroz.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, aos 18 de Julho de 1899.- O director geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.