LEI N. 632, DE 17 DE JULHO 1899
Approva o decreto n. 642, de 8 de
Fevereiro de 1899, que abriu á Secretaria da Agricultura
diversos creditos supplementares
O presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - E' approvado o decreto n. 642, de 8 de Fevereiro de
1899, auctorizado pelas tres ultimas partes do artigo 10 da lei n. 523,
de 30 de Agosto de 1897, que abriu á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas os seguintes creditos supplementares:
1) de 6.306:940$380 á verba do artigo 3.º § 10 do
orçamento de 1898 «saneamento da capital» ;
2) de 2.888:633$635 á verba do artigo 9.º § 11 do
mesmo orçamento «saneamento de Santos, Campinas e interior
do Estado»;
3) de 854:299$476 á verba do artigo 9.º § 12 do mesmo
orçamento «introducção de
immigrantes».
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicos assim a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Julho de 1899.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Alfredo Guedes.