LEI N. 631, DE 17 DE JULHO DE 1899

Auctoriza o governo a abrir á Secretaria da Agricultura um credito supplementar de 620:360$945

O presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o governo auctorizado a abrir á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito supplementar de 620:360$945. á verba da 5ª parte do § 8.º do artigo 4.° do orçamento vigente, para pagamento das obras auctorizadas ou contractadas em exercicios anteriores.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de Julho de 1899.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Alfredo Guedes.

Publicada na Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 17 de Julho de 1899. - Eugenio Lefèvre, director geral.