LEI N. 627, DE 17 DE JULHO DE 1899
Auctoriza o Governo a abrir á Secretaria do Interior um credito de 50:000$000
O coronel Fernando Prestes de Albuquerque, presidente do Estado da Sao Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - É o governo do Estado auctorizado a
abrir á
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior um credito supplementar
de 50:000$000, á verba do artigo 2.º, § 18, da
lei n. 594, de 5
de Setembro de 1898, na parte conforme á compra de papel,
salarios a typographos e officinas de encadernação do
Diario Official.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocio do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos dezesetes de Julho de mil oitocentos e noventa e nove.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Pereira de Queiroz
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 17 de Julho de 1899-O director: Alvaro de Toledo