LEI N. 626, DE 17 DE JULHO DE 1899

Transfere para a cidade de São Bento de Sapucahy a eschola do sexo feminino do Campo do Monteiro, no mesmo municipio

O coronel Fernando Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica transferida para a cidade de São Bento de Sapucahy a eschola do sexo feminino do Campo do Monteiro, no mesmo municipio.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos dezesete de Julho de mil oitocentos e noventa e nove.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Jose' Pereira de Queiroz

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 17 de Julho de 1899. - O director, Alvaro de Toledo.