LEI N. 625-A, DE 8 DE JULHO DE 1899

Auctoriza o Governo a abrir á secretaria da Justiço um credito supplementar de 260:736$746

Fernando Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - É o governo autorizado a abrir um credito supplementar de 260:736$746 á Secretaria da Justiça, afim de cobrir o accrescimo da despesa verificada na rubrica-«cadeia do Estado»-do § 7.º do artigo 5º da lei do orçamento de 1898.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo 8 de Julho de 1899.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Jose' Pereira de Queiroz:

Publicada na Secretaria da Justiça, aos, 8 de Julho de 1899. - O director geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.