LEI N. 625, DE 8 DE JULHO DE 1899
Auctoriza o governo a occorrer,
com as sobras que se verificarem na 6.ª parte do artigo 4.°, § 5.° do
orçamento vigente, ao excesso de despesas que possa apresentar a 4.ª
parte do mesmo §
O presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o governo auctorizado a occorrer, com as
sobras que se verificarem na 6.ª parte do artigo 4.° § 5.° do orçamento
vigente, ao excesso de despesas que possa apresentar a 4.ª parte do
mesmo paragrapho do artigo citado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 8 de Julho de 1899.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Alfredo Guedes
Publicada na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 8 de Julho de 1899. - Eugenio Lefévre, director geral.