LEI N. 622, DE 26 DE JUNHO DE 1899

Cria o discricto de paz de Santa Cecilia, no municipio e cormarca da capital.

O coronel Fernando Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado um districto de paz denominado «Santa Cecilia» no municipio e comarca da capital.
Artigo 2.º - As divisas deste districto de paz serão as seguintes: Principiam na rua Jaguaribe, onde esta rua faz cruzamento com a rua Veridiana, descem pela mesma rua Jaguaribe até o largo do Arouche, seguem pelo lado direito do mesmo largo até o cruzamento da rua Victoria com a rua Vieira de Carvalho; deste ponto seguem pelo lado direito do mesmo largo do Arouche até rua General Ozorio ; Seguem por esta rua até a rua de São João; seguem pela rua de São João até a rua a Duque de Caxias; seguem pela rua Duque de Caxias até a alameda do Triumpho e por esta até o fim; seguem na mesma direcção dessa alameda até o rio Tieté; depois, por esse rio abaixo até a ponte do Anastacio; deixando o rio, seguem a encontrar a Avenida Hygienopolis, atravessando o tanque do Pacaembú; seguem pela Avenida Hygienopolis até a rua Veridiana, e por esta até a rua Jaguaribe no ponto em que tiveram principio, comprehendendo o lado direito das ruas por onde passam.
Artigo 3.º - Revogam se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios do interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e seis de Junho de mil oitocentos e noventa e nove .

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Pereira de Queiroz. 

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 26 de Junho de 1899.- O director, Alvaro de Toledo.