LEI N. 622, DE 26 DE JUNHO DE 1899
Cria o discricto de paz de Santa Cecilia, no municipio e cormarca da capital.
O coronel Fernando Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado um districto de paz denominado «Santa Cecilia» no municipio e comarca da capital.
Artigo 2.º - As divisas deste districto de paz serão
as seguintes: Principiam na rua Jaguaribe, onde esta rua faz cruzamento
com a rua Veridiana, descem pela mesma rua Jaguaribe até o largo
do Arouche, seguem pelo lado direito do mesmo largo até o
cruzamento da rua Victoria com a rua Vieira de Carvalho; deste ponto
seguem pelo lado direito do mesmo largo do Arouche até rua
General Ozorio ; Seguem por esta rua até a rua de São
João; seguem pela rua de São João até a rua
a Duque de Caxias; seguem pela rua Duque de Caxias até a alameda
do Triumpho e por esta até o fim; seguem na mesma
direcção dessa alameda até o rio Tieté;
depois, por esse rio abaixo até a ponte do Anastacio; deixando o
rio, seguem a encontrar a Avenida Hygienopolis, atravessando o tanque do
Pacaembú; seguem pela Avenida Hygienopolis até a rua
Veridiana, e por esta até a rua Jaguaribe no ponto em que
tiveram principio, comprehendendo o lado direito das ruas por onde
passam.
Artigo 3.º - Revogam se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e seis de Junho de mil oitocentos e noventa e nove .
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Pereira de Queiroz.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 26 de Junho de 1899.- O director, Alvaro de Toledo.