LEI N. 619, DE 13 DE JUNHO DE 1899

Auctoriza o Governo a abrir um credito necessário para pagar á Companhia de Estrada de Ferro Bragantina o que a mesma for devido por garantia de juros, no exercício passado.

O coronel Fernando Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a abrir o credito necessário para pagar á Companhia de Estrada de Ferro Bragantina o que á mesma for devido por garantia de juros, no exercicio passado.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de Junho de 1899. 

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
João Baptista de Mello Peixoto 

Publicada na Secretaria da Fazenda, aos 13 de junho de 1899
Luiz Americano, oficial maior.