LEI N. 617, DE 6 DE JUNHO DE 1899

Approva o decreto n. 579, de 26 de Julho de 1898, que abriu um credito supplementar de 5:520$000 á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.

O presidente do Estado de São Paulo;
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - E' approvado o decreto n. 579, de 26 de Julho de 1898, que abriu á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito supplementar á verba da 3.ª parte do § 9.º do orçamento vigente no valor de 5:520$000.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo,aos 6 de Junho de 1899. 

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Alfredo Guedes 

Publicada na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 6 de Junho de 1899.- Eugenio Lefévre, director geral.