LEI N. 616, DE 6 DE JUNHO DE 1899

Auctoriza a abertura de um credito supplementar de 56:200$000 ás verbas do artigo 2.º da lei n. 594, de 5 de Setembro de 1898, §§ 7.°, 10.°, 11.º e § 20 ns. 3 e 4.

O coronel Fernando Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a abrir, no corrente exercicio, á Secretaria de Estado do Interior e Instrucção Publica, um credito supplementar de 56:200$000 ás verbas do artigo 2.º da lei n. 594, de 5 de Setembro de 1898, §§ 7.º, 10.º, 11.º e § 20 ns. 3 e 4.
Artigo 2.º - Fica o Governo auctorizado a transferir o saldo do credito a que se refere o artigo 1.° desta lei, que no fim do exercicio se verificar para a verba-eventuaes-do § 23.°, artigo 2.° do orçamento em vigor.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado da São Paulo, aos 6 de Junho de mil oitocentos e noventa e nove. 

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Pereira de Queiroz 

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 6 de Junho de 1899. - O director, Alvaro de Toledo.