LEI N. 615, DE 6 DE JUNHO DE 1899

Cria um districto de paz na povoação denominada Cerqueira Cesar, pertencente ao municipio de Avaré


O coronel Fernando Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado um districto de paz na povoação denominada Cerqueira Cesar, pertencente ao municipio e comarca de Avaré.
Artigo 2.º - O novo districto, tendo por séde a dita povoação, comprehende os dois districtos policiaes annexos - Cerqueira Cesar e Macucos conservando as divisas dadas a estes.
Artigo 3.º - Revogam se as disposições em contrario. 
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos seis de Junho de mil oitocentos e noventa e nove. 

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Jose' Pereira de Queiroz 

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 6 de Junho de 1899. - O director, Alvaro de Toledo.