LEI N. 615, DE 6 DE JUNHO DE 1899
Cria um districto de paz na povoação denominada Cerqueira Cesar, pertencente ao municipio de Avaré
O coronel Fernando Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado um districto de paz na
povoação denominada Cerqueira Cesar, pertencente ao
municipio e comarca de Avaré.
Artigo 2.º - O novo districto, tendo por séde a dita
povoação, comprehende os dois districtos policiaes
annexos - Cerqueira Cesar e Macucos conservando as divisas dadas a
estes.
Artigo 3.º - Revogam se as disposições em
contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a
faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos seis de Junho de mil oitocentos e noventa e nove.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Jose' Pereira de Queiroz
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 6 de Junho de 1899. - O director, Alvaro de Toledo.