LEI N. 612, DE 26 DE MAIO DE 1899
Converte em mixta, supprime e cria escholas no município de Silveiras
O coronel Fernando Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica convertida em mixta a eschola para o sexo feminino do bairro de Macacos, no município de Silveiras.
Artigo 2.º - Fica supprimida a eschola para o sexo masculino do mesmo bairro.
Artigo 3.º - Fica creada uma eschola para o sexo masculino
no bairro de São Sebastião do Palmital, no mesmo
município.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e seis de Maio de mil oitocentos e noventa e nove.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Pererira de Queiroz
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 26 de Maio de 1899. - O director, Alvaro de Toledo.