LEI N. 609, DE 26 DE MAIO DE 1899

Supprime escholas no bairro de Bocaina, municipio de Buquira

O coronel Fernando Prestes de Alburquerque, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Ficam supprimidas as escholas provisorias de ambos os sexos do bairro de Bocaina, municipio de Buquira.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e seis de Maio de mil oitocentos e noventa e nove.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Jose Pereira de Queiroz

Publicada na Secretaria de Estado dos Nogocios do Interior, aos 26 de Maio de 1899.-O director, Alvaro de Toledo.