LEI N. 607, DE 22 DE MAIO DE 1899

Converte em eschola para o sexo masculino a eschola mixta da villa do Cruzeiro

O coronel Fernando Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte.
Artigo 1.º - Fica convertida em eschola para o sexo masculino a eschola mixta da villa do Cruzeiro, deste Estado,
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e dois de Maio mil oitocentos e noventa e nove. 

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Jose' Pereira de Queiroz 

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 22 de Maio de 1899.-O director, Alvaro de Toledo.