LEI N. 606, DE 22 DE MAIO DE 1899

Transfere para o bairro de Bella Aurora a eschola do sexo masculino do bairro dos Leandros, no municipio de Queluz

O coronel Fernando Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica transferida para o bairro da Bella Aurora, municipio de Queluz, a eschola para o sexo masculino do bairro dos Leandros, no mesmo municipio.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e dois de Maio de mil oitocentos e noventa e nove. 

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Jose' Pereira de Queiroz.

Publica na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 22 de Maio de 1899.-O director, Alvaro de Toledo.