LEI N. 605, DE 22 DE MAIO DE 1899

Crea, supprime, transfere e converte em maixta escholas do municipio de Xiririca

O coronel Fernando Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica convertida em eschola mixta a eschola para o sexo feminino do bairro das Abóboras no municipio de Xiririca.
Artigo 2.º - Fica supprimida a eschola para o sexo masculino do mesmo bairro.
Artigo 3.º - Fica creada uma eschola mixta no bairro de Taquary, daquelle municipio.
Artigo 4.º - Fica transferida para o bairro de Jurú-mirim, municipio de Xiririca, a eschola do sexo masculino do bairro do Votupóca.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar,
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e dois de Maio de mil oitocentos e noventa e nove. 

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE 
José Pereira de Queiroz 

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 22 de Maio de 1899.-O director, Alvaro de Toledo.