LEI N. 601, DE 4 DE MAIO DE 1899

Crea duas escholas de ensino primario nos bairros dos Alpes e Areias no municipio de Bebedouro 

O coronel Fernando Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Ficam creadas duas escholas de ensino primario para o sexo masculino nos bairros dos Alpes e Areias, no municipio de Bebedouro.
Artigo 2.º - Revogam se as disposicões em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos quatro de Maio de mil oitocentos e noventa e nove.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Jose' Pereira de Queiroz

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 4 de Maio de 1899.-O director, Alvaro de Toledo.