LEI N. 599, DE 2 DE MAIO DE 1899

Crea duas escholas no municipio de Franca e converte em ambulante o do bairro do Alferes Bento, municipio de Parahybuna

O coronel Fernando Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Ficam creadas duas escholas para o sexo masculino, sendo uma no alto da Estação e outra no districto de paz de São José da Bella Vista, ambas no municipio de Franca.
Artigo 2.º - Fica convertida em ambulanle a eschola do sexo masculino do bairro do Alferes Bento, municipio de Parahybuna, devendo servir este e o bairro de Jatahy.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos dois de Maio de mil oitocentos e noventa e nove. 

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Pereira de Queiroz 

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 2 de Maio de 1899.-O director, Alvaro de Toledo.