LEI N. 598, DE 2 DE MAIO DE 1899

Crea duas escholas mixtas sendo: uma no bairro de Sant'Anna, municipio e comarca de Batataes, e outra no arraial da Serrinha, municipio de Cravinhos.

O coronel Fernando Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Ficam creadas duas escholas mixtas, sendo uma no bairro de Sant' Anna, municipio e comarca de Batataes, e outra no arraial da Serrinha, municipio de Cravinhos.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos dois de Maio de mil oitocentos e noventa e nove. 

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Pereira de Queiroz 

Publicada na Secretaria de Estado do Negocios do Interior, aos 2 de Maio de 1899 - O director, Álvaro Augusto de Toledo.