LEI N. 596, DE 24 DE ABRIL DE 1899

Crea o districto de paz de Piramboia, no municipio de Rio Bonito, comarca de Tatuhy

O coronel Fernando Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creado um districto de paz no bairro de Piramboia, o qual pertencerá ao municipio de Rio Bonito, comarca de Tatuhy.
Artigo 2.º - As divisas do novo districto de paz serão as mesmas do districto policial actual.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e quatro de Abril de mil oitocentos e noventa e nove. 

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Pereira de Queiroz
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 24 de Abril de 1899 -O director, Alvaro de Toledo