LEI
N. 586, DE 31 DE AGOSTO DE 1898
Declara
nullo e sem effeito o acto da camara municipal de Pedreiras, que
concede privilegio a José Pires de Araujo para abater rezes no
mesmo municipio.
O doutor Francisco de Assis Peixoto
Gomide, Vice-presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso
Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo unico.
- Fica declarado nullo e sem effeito o acto da camara municipal de
Pedreira que concede privilegio a José Pires de Araujo para
abater rezes no mesmo municipio.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, aos trinta e um de Agosto de mil oitocentos e noventa
e oito.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Peixoto.
Publicada na Secretaria de Estado dos
Negocios do Interior, aos 31 de Agosto de 1898. - O director, Alvaro de
Toledo.