LEI  N. 586, DE 31 DE AGOSTO DE 1898

Declara nullo e sem effeito o acto da camara municipal de Pedreiras, que concede privilegio a José Pires de Araujo para abater rezes no mesmo municipio.

O doutor Francisco de Assis Peixoto Gomide, Vice-presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo unico.
- Fica declarado nullo e sem effeito o acto da camara municipal de Pedreira que concede privilegio a José Pires de Araujo para abater rezes no mesmo municipio.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos trinta e um de Agosto de mil oitocentos e noventa e oito.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Peixoto.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 31 de Agosto de 1898. - O director, Alvaro de Toledo.