LEI N. 583, DE 30 DE AGOSTO DE 1898
O doutor Francisco de Assis Peixoto Gomide, Vice-presidente do Estado
de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a
lei seguinte :
Artigo
unico. - E' declarada nulla e sem effeito a lei municipal
da camara de São Bernardo, sob n. 20, de 30 de Maio de 1898,
revogadas as disposições em contrario.
O
Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça
executar
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos trinta de Agosto
de mil oitocentos e noventa e oito.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Peixoto.
Publicada na secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 30 de Agosto de 1898. - O director, Alvaro de Toledo.