LEI N. 583, DE 30 DE AGOSTO DE 1898

Declara nulla e sem effeito a lei municipal da camara de São Bernardo sob n. 20 de 30 de Maio de 1898.

O doutor Francisco de Assis Peixoto Gomide, Vice-presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo unico. - E' declarada nulla e sem effeito a lei municipal da camara de São Bernardo, sob n. 20, de 30 de Maio de 1898, revogadas as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos trinta de Agosto de mil oitocentos e noventa e oito.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Peixoto.

Publicada na secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 30 de Agosto de 1898. - O director, Alvaro de Toledo.