LEI N. 581, DE 29 DE
AGOSTO DE 1898
Eleva á
categoria de municipio o districto de paz de Mineiros
O doutor Francisco de Assis Peixoto
Gomide, Vice-presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso
Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º -
É elevado á categoria de municipio, com a actual
denominação, o districto de paz de Mineiros, pertencente
ao municipio de Dous Corregos, conservando-se as mesmas divisas.
Artigo 2.º - O novo municipio ficará
pertencendo á comarca de Dous Corregos.
Artigo 3.º - A primeira Camara Municipal do novo
municipio compor-se-á de seis vereadores.
Artigo 4.º -
A installação do novo municipio só poderá
realisar-se depois de reconhecida a existencia de predio proprio para a
casa da Camara e cadeia.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições
em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, aos vinte e nove de Agosto de mil oitocentos e
noventa e oito.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 29 de
Agosto de 1898. O director, Alvaro de Toledo.