LEI N. 581, DE 29 DE AGOSTO DE 1898

Eleva á categoria de municipio o districto de paz de Mineiros

O doutor Francisco de Assis Peixoto Gomide, Vice-presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º
- É elevado á categoria de municipio, com a actual denominação, o districto de paz de Mineiros, pertencente ao municipio de Dous Corregos, conservando-se as mesmas divisas.
Artigo 2.º - O novo municipio ficará pertencendo á comarca de Dous Corregos.
Artigo 3.º - A primeira Camara Municipal do novo municipio compor-se-á de seis vereadores.
Artigo 4.º - A installação do novo municipio só poderá realisar-se depois de reconhecida a existencia de predio proprio para a casa da Camara e cadeia.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e nove de Agosto de mil oitocentos e noventa e oito.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 29 de Agosto de 1898. O director, Alvaro de Toledo.