LEI N. 577, DE 27 DE AGOSTO DE 1898
Crêa e transfere escholas no Estado
O doutor Francisco de Assis Peixoto Gomide, Vice-presidente do Estado
de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a
lei seguinte :
Artigo
1.º - Ficam creadas tres escholas para o sexo
masculino, uma no bairro da Soledade, outra no do Quebra Machado e
outra no da Conceição, do municipio de Caconde. Uma para
o sexo masculino e outra para o feminino, no districto de paz de
São Paulo dos Agudos. Duas na villa (uma para cada sexo), uma no
bairro do Veado e uma no bairro do Avaré (mixtas), todas no
municipio de São João de Itatinga. Uma mixta na
estação de Corrego Fundo, da linha Mogyana, outra na
villa Raffard, estação da Estrada de Ferro União
Sorocabana e Ytuana e uma mixta no bairro do Godoy do municipio da
villa Vieira do Piquete.
Artigo 2.º - Fica transferida, com a
denominação de 2.ª eschola, para a villa Vieira do
Piquete, a eschola do sexo masculino do bairro do Godoy, daquelle
municipio.
As mixtas do bairro do Porto Velho para o bairro do Cassununga e a do
bairro do Rio Abaixo para o do Riachuelo, do
municipio de Jacarehy.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O
Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos vinte e sete de Agosto de
mil oitocentos e noventa e oito.
FRANCISCO
A. PEIXOTO GOMIDE
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 27 de
Agosto de 1898. - O director, Alvaro de Toledo.