LEI N. 577, DE 27 DE AGOSTO DE 1898

Crêa e transfere escholas no Estado

O doutor Francisco de Assis Peixoto Gomide, Vice-presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - Ficam creadas tres escholas para o sexo masculino, uma no bairro da Soledade, outra no do Quebra Machado e outra no da Conceição, do municipio de Caconde. Uma para o sexo masculino e outra para o feminino, no districto de paz de São Paulo dos Agudos. Duas na villa (uma para cada sexo), uma no bairro do Veado e uma no bairro do Avaré (mixtas), todas no municipio de São João de Itatinga. Uma mixta na estação de Corrego Fundo, da linha Mogyana, outra na villa Raffard, estação da Estrada de Ferro União Sorocabana e Ytuana e uma mixta no bairro do Godoy do municipio da villa Vieira do Piquete.
Artigo 2.º - Fica transferida, com a denominação de 2.ª eschola, para a villa Vieira do Piquete, a eschola do sexo masculino do bairro do Godoy, daquelle municipio.
As mixtas do bairro do Porto Velho para o bairro do Cassununga e a do bairro do Rio Abaixo para o do Riachuelo, do municipio de Jacarehy.
Artigo 3.º
- Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos vinte e sete de Agosto de mil oitocentos e noventa e oito. 

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 27 de Agosto de 1898. - O director, Alvaro de Toledo.